quarta-feira, 15 de maio de 2013

Reforma da justiça em Angola

Há muito que se vem falando da necessidade de reformar a justiça em Angola, tendo-se, há quase 10 anos, criado uma comissão encarregue de criar essa reforma. A comissão está a preparar uma nova lei de organização judiciaria e na passada Terça feira, 13, apresentou o projecto de lei aos magistrados judiciais e do ministério publico, estando também no seminário de apresentação ilustres  jurisdição, políticos e advogados.
Em relação ao referido projecto de lei, vai reformar a justiça pois deixaremos de ter em vigor  a lei 18/88 de 31 de Dezembro, que estabelece um sistema de justiça denominado sistema unificado de  justiça que tem vigorado há 24 anos. O projecto traz muitas novidades a começar pela nova estrutura dos tribunais comuns que ao contrario das anteriores divisões em tribunais municipal, provincial e supremo (art. 6 da lei 18/88) estabelece novas divisões concretamente tribunais de comarca, tribunais da relação e tribunal supremo. Essa nova divisão e hierarquia dos tribunais é muito parecida com a que existe na organização judiciaria portuguesa, por isso não é demais a pergunta será que não fizemos um copy e paste? Se é copy e paste ou não a verdade é que em direito não ha muito que inventar tudo já está aí nos modelos disponibilizados pelo direito comparado.
A constituição da Republica de Angola estabelece no seu artigo 176 n 2 " O Sistema de Organização e Funcionamento dos Tribunais compreende o seguinte: a) uma jurisdição comum encabeçada pelo Tribunal Supremo e integrada igualmente por Tribunais da Relação e outros Tribunais." Assim sendo a aprovação desta lei constitui um imperativo da constituição enquanto lei suprema do estado angolano uma vez que a constituição impõe ao legislador ordinário uma nova organização judiciaria em que haja também os tribunais da relação, tribunais estes que no sistema unificado nunca chegaram a existir e que eram reclamados por muitos juristas e advogados angolanos.
Radiografando a nova divisão e hierarquia dos tribunais comuns teremos os tribunais de comarca que serão os tribunais de primeira instancia, cuja área de jurisdição serão os municípios podendo abranger mais de um município, como provavelmente será na província capital em que terá apenas 4 tribunais
de comarca (Cacuaco, Luanda, Belas e Viana) para os actuais 9 municípios, estes tribunais
actuarão dentro da província.
Teremos depois os Tribunais da Relação que serão tribunais de segunda instancia, apreciarão os recursos dos tribunais de comarca, estes terão uma circunscrição de âmbito provincial podendo, no entanto, abranger mais do que uma província, e por fim o Tribunal Supremo que vai apreciar recursos sobre matérias de direito.
Enfim teremos um sistema de justiça não completamente desapegado do anterior sistema unificado, pois continuaremos com as salas de especialidades e não com tribunais em si autónomos, como por exemplo os tribunais administrativos, fiscais e marítimos como prescreve a constituição mas já será um sistema diferente do sistema unificado.
A grande novidade será também o facto de os tribunais de comarca passarem a ter competências mais amplas do que as dos anteriores tribunais municipais que estavam bastante limitados quer em matéria cível quer em matéria penal. A divisão judicial já não terá necessariamente que coincidir com a divisão político-administrativa como acontece no sistema unificado de justiça.