segunda-feira, 30 de setembro de 2013

A Constituição da relação Jurídica de Emprego na Função Pública em Angola (I)


No nosso pais muitas são as pessoas que desconhecem  o modo como se constitui as relação jurídica laboral com o Estado, parte desses pessoas estão há  muito tempo na Função Pública  e ainda assim  desconhecem o tipo de vínculo que o une ao Estado, por isso importa, e é minha obrigação enquanto jurista e também funcionário público, fazer uma breve abordagem desse assunto, pois acredito que dessa forma exerço a cidadania e ajudo os meus concidadãos a criarem ou aumentarem a cultura jurídica.
Falarei de questões gerais da Administração Publica e de questões específicas do Sector no qual estou inserido que é exactamente o sector da Educação.

Nos termos dos artigos 6 da lei 17/90 de Outubro e 3 do decreto 25/ 91 de 29 de Junho[1]  a relação Jurídica de Emprego com o Estado constitui-se através de acto administrativo, por contrato, podendo este último ser contrato administrativo de provimento ou contrato de trabalho. A partir destas disposições nota-se logo que a constituição da relação jurídica laboral faz-se através de uma das formas de manifestação do poder administrativo do Estado que são exactamente os actos administrativos e os contratos administrativos.  
A nossa lei sobre o procedimento da Actividade Administrativa define o acto administrativo como sendo “as decisões dos órgãos da Administração que ao abrigo de normas de direito público visem produzir efeitos jurídicos imediatos numa situação individual e concreta”[2]. Essa definição não foge do conceito doutrinário que nos é dado por Freitas do Amaral segundo o qual  é o acto jurídico unilateral praticado, no exercício do poder administrativo, por um órgão da Administração ou por uma entidade publica ou privada para tal habilitada por lei, e que traduz uma decisão tendente a produzir efeitos jurídicos sobre uma situação individual e concreta”[3]
Nesta ordem de ideia a nossa lei sobre a relação Jurídico-laboral na Função Pública ao estabelecer a nomeação como um dos modos de constituição dessa relação jurídica e ao defini-lo como um acto unilateral da Administração pelo qual se preenche um lugar do quadro de pessoal da Administração Pública, está de outro modo  a dizer que a relação jurídica de emprego na função pública se constitui através de um acto administrativo a que designaremos nomeação.
A nomeação como acto administrativo gerador da relação jurídica laboral entre o Estado e o particular desdobra-se, nos termos deste decreto, em nomeação por tempo indeterminado e nomeação em comissão de serviço. A primeira assemelha-se aos chamados contratos por tempo indeterminado, no que refere a duração uma vez que o contrato distinguir-se-á sempre daquela pelo seu caracter bilateral.
A nomeação, tanto a por tempo indeterminado como a em comissão de serviço, aparecem sempre pela forma de despacho. Dito de outro modo o despacho de nomeação é por excelência a forma deste acto administrativo. A título de exemplo, todos os professores depois de recrutados e selecionados nos termos do Decreto Presidencial 102/11 estabelecem o vínculo jurídico laboral com o Estado através de despacho de nomeação do Governador da província no caso dos professores do ensino primário e despacho do Ministro no caso dos professores do ensino secundário (art. 15 do Decreto 3/08).


[1]É importante  salientar aos leigos em direito que na designação da data do diploma legal constam apenas o dia e o mês pois o ano são os dois dígitos que estão depois da barra. Neste particular também é importante dizer que  outros países países lusófonos como Portugal, Cabo Verde, Moçambique há muito que abandonaram a utilização de apenas dois algarismos do ano. Eles entendem que para maior compreensão é necessário utilizar as algarismos todos referentes ao ano seja neste caso designariam decreto 25/1991 de 29 de Junho. É já é costume entre nós algumas instituições (tribunal Constiitucional) utilizarem essa nova forma.
[2] Artigo 63 da Decreto-Lei 16-A/95 de 15 de Dezembro.
[3] AMARAL, Diogo Freitas do, Curso de Direito Administrativo, volume II, Coimbra, 2001