quinta-feira, 18 de outubro de 2012

A nova Legislatura em Angola e as Expectativas


Hoje começa uma nova legislatura na nossa república e é comum em momentos como estes os cidadãos exprimirem os seus desideratos em relação a uma nova legislatura pois os nossos dignos representantes começam a partir de hoje a exercer o seu trabalho do qual sairá resultados que se façam sentir na vida de todo o povo eleitor e não só, que espera muito desse órgão da soberania nacional.
Sabemos a “olhos nus” que a Assembleia Nacional que é o parlamento da nossa república (art. 141 CRA) e que dentre as várias funções que ela tem a principal é a legislativa ou seja a produção de diplomas legais que regularão a vida em sociedade aqui em Angola, por isso e para isso é que ela é o órgão legislativo por excelência do Estado Angolano. A  legislatura anterior encarregou-se de dar um grande passo que foi em minha opinião a aprovação da Constituição da República de Angola terminando-se assim o longo a aborrecedor período de transição constitucional, aprovou também dezenas de legislação de vária ordem, concedeu várias autorizações legislativas ao presidente[1] mas diga-se em abono da verdade foi menos fiscalizadora do que a legislatura anterior.
Nesta legislatura eu pessoalmente enquanto cidadão em geral e jurista em particular espero que se aprovem os diplomas legais que venha mudar a estado actual da nossa justiça, de recordar que o presidente no acto da sua investidura fez um discurso no qual consta essa preocupação e ao que sabemos é que aquele discurso é o mesmo para efeito do artigo art. 118 da CRA, implica isso dizer que o estado da justiça é o relatado no seu discurso de investidura. Para isso mais do que fazer referência e seminários sobre o estado da justiça em Angola é necessário que parlamento aprove as leis que até já andam no estado de anteprojecto como é caso do Código Penal e consequentemente o Código de Processo Penal, desta forma reformar-se-ia a justiça penal em Angola, o anteprojecto da lei de Organização Judiciária que, ao que sabemos, só falta ser discutido e aprovado, com esta lei deitar-se-ia abaixo o já cansado e extemporâneo sistema unificado da justiça.
Segundo Grandão Ramos, eminente e respeitado juspenalista angolano[2] a aprovação do Código de Processo Penal obedeceria a seguinte lógica aprovar-se primeiro o Código Penal, já que aquele lhe é instrumental, mas antes deste ultimo, urgente seria aprovar-se a revisão constitucional o que a legislatura passada já se encarregou de fazer faltam apenas os dois diplomas ordinários.
Já nas matérias jurídico administrativas penso que a grande preocupação terá necessariamente ser a aprovação do pacote legislativo sobre as autarquias locais, depois de se ter todas as condições a nível do trabalho estatístico que está a ser levado a cabo pelo INE (Instituto Nacional de Estatistica), as condições logísticas para o pleito eleitoral autárquico. Será necessário, se a vontade política assim o quiser, aprovar-se a lei sobre as autarquias, lei sobre as eleições autárquicas, lei sobre a tutela administrativa do Estado sobre as autarquias, e outras. Por isso penso que o trabalho desse legislatura não se afigura nada fácil, esse país precisa avançar e para isso é necessário que não haja omissão legislativa pois isso em outros países isso resultaria em inconstitucionalidade por omissão.


[1] Diga-se presidente e não governo ou executivo pois com a entrada em vigor da Constituição extinguiu-se a figura de governo sendo substituído pela figura de executivo ou conselho de ministros que mais não é que um órgão auxiliar do presidente pois  rigorosamente falando o executivo é o próprio presidente da República, é ele o detentor do poder executivo do Estado (art. 108 CRA) todos os outros órgãos administrativos são meros auxiliares do Presidente. Já na anterior Constiuição o governo a par do Presidente, a Assembleia Nacional e os Tribunais, era um órgão de soberania. Tudo isto explica-se pelo facto de mudarmos não só a constituição mas também o sistema de governo que deixou de ser semi-presidencial para passar a ser presidencial.
[2] Cfr. RAMOS, GRANDÃO, A necessidade de um Código de Processo Penal. Linhas para a sua Reforma. Breve diagnóstico da legislação Penal em Vigor em Angola, in Siminário da Reforma da Justiça 1ª edição, Edijuris, Luanda, 2006 p. 141

quarta-feira, 10 de outubro de 2012

TOMADA DE POSSE DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA E DOS DEPUTADOS E A NORMALIDADE CONSTITUCIONAL


Com a tomada de posse do presidente da República pela primeira vez  em Angola, no dia 26 de Setembro, acto inevitavelmente histórico no nosso Pais, já que tal acto nunca houve na nossa “Res Publica” não importando dizer aqui o porque de nunca ter havido, e também com a tomada de posse dos nossos dignos representantes, no dia 27 de Setembro, os deputados saído das ultimas eleições e as primeiras nos termos da nova constituição, ressalta a vista dos juristas atentos, e de pessoas como eu  que estão quase sempre atentos aos pormenores das questões jurídicas, as disposições transitórias da nossa ainda bebe Constituição da República.
O  titulo VIII  e último da Constituição nos seus artigos 240 e 241 dizem o seguinte:
“O mandato dos deputados à Assembleia Nacional em funções à data da entrada em vigor da Constituição da República de Angola mantém-se até a tomada de posse dos Deputados eleitos nos termos da Presente Constituição”.( art. 240)
“O Presidente da República em funções à data da entrada em vigor da Constituição mantém-se até a tomada de posse do Presidente da República eleito nos termos da Presente Constituição”(art. 241 nº1).
Essas duas disposições que no passado vieram resolver a polémica que existia entre as eleições e a provação da constituição ou seja quando se falava que parlamento saído das eleições de 2008 devia à luz da nova constituição ser dissolvido e e fazer-se eleições nos termos da nova constituição, essas disposições  garantiu que o parlamento e o presidente da república que até antes das eleições e da tomada de posse era visto como um presidente constitucional pois a sua legitimação popular foi sendo adiada durante muito tempo, mesmo depois de conseguido a paz legitimou-se a Assembleia Nacional mas não o presidente da República.
Com tomada de posse do nosso Presidente e dos nossos dignos representantes, os deputados à Assembleia Nacional essas disposições perdem aplicabilidade pois a nova conjectura política deixou ser transitória nos termos da lei para ser tornar completamente conforme a constituição, isto é um presidente e vice-presidente eleitos nos termos da nova constituição no modelo polémico definido por ela e diga-se mutatis mutandi o mesmo em relação ao outro órgão de soberania.
Se em algumas  questões a conjectura política se encarrega de conformá-la a constituição o mesmo não se pode dizer em relação a muitas outras como é caso de muitas das leis do nosso ordenamento jurídico que padecem de inconstitucionalidade superveniente e que precisam o quanto antes de serem adequadas a nova realidade constitucionalidade, se isso não foi possível com a legislatura anterior já que só tiveram dois anos para fazê-lo os novos inquilinos do parlamento têm muito mais tempo para resolverem esta questão.
Em suma direi que enquanto angolano sinto-me bastante satisfeito com o facto de ano após ano estarmos a entrar na normalidade constitucional, isto é motivo de regozijo e diga-se em abono da verdade é fruto da estabilidade política conseguida com suor e muita lágrima derramada. Agora mais do que normalidade constitucional e necessário cada vez mais se ir credibilizando as instituições, é um outro trabalho que os políticos sobretudo os detentores do poder  devem fazer.