Hoje começa uma nova legislatura na nossa república e é
comum em momentos como estes os cidadãos exprimirem os seus desideratos em
relação a uma nova legislatura pois os nossos dignos representantes começam a
partir de hoje a exercer o seu trabalho do qual sairá resultados que se façam
sentir na vida de todo o povo eleitor e não só, que espera muito desse órgão da
soberania nacional.
Sabemos a “olhos nus” que a Assembleia Nacional que é o
parlamento da nossa república (art. 141 CRA) e que dentre as várias funções que
ela tem a principal é a legislativa ou seja a produção de diplomas legais que
regularão a vida em sociedade aqui em Angola, por isso e para isso é que ela é o
órgão legislativo por excelência do Estado Angolano. A legislatura anterior encarregou-se de dar um
grande passo que foi em minha opinião a aprovação da Constituição da República
de Angola terminando-se assim o longo a aborrecedor período de transição
constitucional, aprovou também dezenas de legislação de vária ordem, concedeu
várias autorizações legislativas ao presidente[1]
mas diga-se em abono da verdade foi menos fiscalizadora do que a legislatura
anterior.
Nesta legislatura eu pessoalmente enquanto cidadão em geral
e jurista em particular espero que se aprovem os diplomas legais que venha
mudar a estado actual da nossa justiça, de recordar que o presidente no acto da
sua investidura fez um discurso no qual consta essa preocupação e ao que
sabemos é que aquele discurso é o mesmo para efeito do artigo art. 118 da CRA,
implica isso dizer que o estado da justiça é o relatado no seu discurso de
investidura. Para isso mais do que fazer referência e seminários sobre o estado
da justiça em Angola é necessário que parlamento aprove as leis que até já
andam no estado de anteprojecto como é caso do Código Penal e consequentemente
o Código de Processo Penal, desta forma reformar-se-ia a justiça penal em
Angola, o anteprojecto da lei de Organização Judiciária que, ao que sabemos, só
falta ser discutido e aprovado, com esta lei deitar-se-ia abaixo o já cansado e
extemporâneo sistema unificado da justiça.
Segundo Grandão Ramos, eminente e respeitado juspenalista
angolano[2]
a aprovação do Código de Processo Penal obedeceria a seguinte lógica aprovar-se
primeiro o Código Penal, já que aquele lhe é instrumental, mas antes deste
ultimo, urgente seria aprovar-se a revisão constitucional o que a legislatura
passada já se encarregou de fazer faltam apenas os dois diplomas ordinários.
Já nas matérias jurídico administrativas penso que a grande
preocupação terá necessariamente ser a aprovação do pacote legislativo sobre as
autarquias locais, depois de se ter todas as condições a nível do trabalho
estatístico que está a ser levado a cabo pelo INE (Instituto Nacional de
Estatistica), as condições logísticas para o pleito eleitoral autárquico. Será
necessário, se a vontade política assim o quiser, aprovar-se a lei sobre as
autarquias, lei sobre as eleições autárquicas, lei sobre a tutela
administrativa do Estado sobre as autarquias, e outras. Por isso penso que o
trabalho desse legislatura não se afigura nada fácil, esse país precisa avançar
e para isso é necessário que não haja omissão legislativa pois isso em outros
países isso resultaria em inconstitucionalidade por omissão.
[1] Diga-se presidente e não governo ou
executivo pois com a entrada em vigor da Constituição extinguiu-se a figura de
governo sendo substituído pela figura de executivo ou conselho de ministros que
mais não é que um órgão auxiliar do presidente pois rigorosamente falando o executivo é o próprio
presidente da República, é ele o detentor do poder executivo do Estado (art.
108 CRA) todos os outros órgãos administrativos são meros auxiliares do
Presidente. Já na anterior Constiuição o governo a par do Presidente, a
Assembleia Nacional e os Tribunais, era um órgão de soberania. Tudo isto
explica-se pelo facto de mudarmos não só a constituição mas também o sistema de
governo que deixou de ser semi-presidencial para passar a ser presidencial.
[2] Cfr. RAMOS, GRANDÃO, A necessidade de
um Código de Processo Penal. Linhas para a sua Reforma. Breve diagnóstico da
legislação Penal em Vigor em Angola, in Siminário da Reforma da Justiça 1ª
edição, Edijuris, Luanda, 2006 p. 141