Com a tomada de posse do presidente da
República pela primeira vez em Angola,
no dia 26 de Setembro, acto inevitavelmente histórico no nosso Pais, já que tal
acto nunca houve na nossa “Res Publica” não importando dizer
aqui o porque de nunca ter havido, e também com a tomada de posse dos nossos
dignos representantes, no dia 27 de Setembro, os deputados saído das ultimas
eleições e as primeiras nos termos da nova constituição, ressalta a vista dos
juristas atentos, e de pessoas como eu que estão quase sempre atentos aos pormenores
das questões jurídicas, as disposições transitórias da nossa ainda bebe
Constituição da República.
O
titulo VIII e último da
Constituição nos seus artigos 240 e 241 dizem o seguinte:
“O mandato dos
deputados à Assembleia Nacional em funções à data da entrada em vigor da Constituição
da República de Angola mantém-se até a tomada de posse dos Deputados eleitos
nos termos da Presente Constituição”.( art. 240)
“O Presidente da
República em funções à data da entrada em vigor da Constituição mantém-se até a
tomada de posse do Presidente da República eleito nos termos da Presente
Constituição”(art. 241 nº1).
Essas duas disposições que no passado vieram
resolver a polémica que existia entre as eleições e a provação da constituição
ou seja quando se falava que parlamento saído das eleições de 2008 devia à luz
da nova constituição ser dissolvido e e fazer-se eleições nos termos da nova
constituição, essas disposições garantiu
que o parlamento e o presidente da república que até antes das eleições e da
tomada de posse era visto como um presidente constitucional pois a sua
legitimação popular foi sendo adiada durante muito tempo, mesmo depois de
conseguido a paz legitimou-se a Assembleia Nacional mas não o presidente da
República.
Com tomada de posse do nosso Presidente e dos
nossos dignos representantes, os deputados à Assembleia Nacional essas
disposições perdem aplicabilidade pois a nova conjectura política deixou ser
transitória nos termos da lei para ser tornar completamente conforme a
constituição, isto é um presidente e vice-presidente eleitos nos termos da nova
constituição no modelo polémico definido por ela e diga-se mutatis mutandi o mesmo em relação ao outro órgão de soberania.
Se em algumas
questões a conjectura política se encarrega de conformá-la a
constituição o mesmo não se pode dizer em relação a muitas outras como é caso
de muitas das leis do nosso ordenamento jurídico que padecem de
inconstitucionalidade superveniente e que precisam o quanto antes de serem
adequadas a nova realidade constitucionalidade, se isso não foi possível com a
legislatura anterior já que só tiveram dois anos para fazê-lo os novos
inquilinos do parlamento têm muito mais tempo para resolverem esta questão.
Em suma direi que enquanto angolano sinto-me
bastante satisfeito com o facto de ano após ano estarmos a entrar na
normalidade constitucional, isto é motivo de regozijo e diga-se em abono da
verdade é fruto da estabilidade política conseguida com suor e muita lágrima
derramada. Agora mais do que normalidade constitucional e necessário cada vez
mais se ir credibilizando as instituições, é um outro trabalho que os políticos
sobretudo os detentores do poder devem
fazer.
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