quarta-feira, 10 de outubro de 2012

TOMADA DE POSSE DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA E DOS DEPUTADOS E A NORMALIDADE CONSTITUCIONAL


Com a tomada de posse do presidente da República pela primeira vez  em Angola, no dia 26 de Setembro, acto inevitavelmente histórico no nosso Pais, já que tal acto nunca houve na nossa “Res Publica” não importando dizer aqui o porque de nunca ter havido, e também com a tomada de posse dos nossos dignos representantes, no dia 27 de Setembro, os deputados saído das ultimas eleições e as primeiras nos termos da nova constituição, ressalta a vista dos juristas atentos, e de pessoas como eu  que estão quase sempre atentos aos pormenores das questões jurídicas, as disposições transitórias da nossa ainda bebe Constituição da República.
O  titulo VIII  e último da Constituição nos seus artigos 240 e 241 dizem o seguinte:
“O mandato dos deputados à Assembleia Nacional em funções à data da entrada em vigor da Constituição da República de Angola mantém-se até a tomada de posse dos Deputados eleitos nos termos da Presente Constituição”.( art. 240)
“O Presidente da República em funções à data da entrada em vigor da Constituição mantém-se até a tomada de posse do Presidente da República eleito nos termos da Presente Constituição”(art. 241 nº1).
Essas duas disposições que no passado vieram resolver a polémica que existia entre as eleições e a provação da constituição ou seja quando se falava que parlamento saído das eleições de 2008 devia à luz da nova constituição ser dissolvido e e fazer-se eleições nos termos da nova constituição, essas disposições  garantiu que o parlamento e o presidente da república que até antes das eleições e da tomada de posse era visto como um presidente constitucional pois a sua legitimação popular foi sendo adiada durante muito tempo, mesmo depois de conseguido a paz legitimou-se a Assembleia Nacional mas não o presidente da República.
Com tomada de posse do nosso Presidente e dos nossos dignos representantes, os deputados à Assembleia Nacional essas disposições perdem aplicabilidade pois a nova conjectura política deixou ser transitória nos termos da lei para ser tornar completamente conforme a constituição, isto é um presidente e vice-presidente eleitos nos termos da nova constituição no modelo polémico definido por ela e diga-se mutatis mutandi o mesmo em relação ao outro órgão de soberania.
Se em algumas  questões a conjectura política se encarrega de conformá-la a constituição o mesmo não se pode dizer em relação a muitas outras como é caso de muitas das leis do nosso ordenamento jurídico que padecem de inconstitucionalidade superveniente e que precisam o quanto antes de serem adequadas a nova realidade constitucionalidade, se isso não foi possível com a legislatura anterior já que só tiveram dois anos para fazê-lo os novos inquilinos do parlamento têm muito mais tempo para resolverem esta questão.
Em suma direi que enquanto angolano sinto-me bastante satisfeito com o facto de ano após ano estarmos a entrar na normalidade constitucional, isto é motivo de regozijo e diga-se em abono da verdade é fruto da estabilidade política conseguida com suor e muita lágrima derramada. Agora mais do que normalidade constitucional e necessário cada vez mais se ir credibilizando as instituições, é um outro trabalho que os políticos sobretudo os detentores do poder  devem fazer.

 

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