quinta-feira, 18 de outubro de 2012

A nova Legislatura em Angola e as Expectativas


Hoje começa uma nova legislatura na nossa república e é comum em momentos como estes os cidadãos exprimirem os seus desideratos em relação a uma nova legislatura pois os nossos dignos representantes começam a partir de hoje a exercer o seu trabalho do qual sairá resultados que se façam sentir na vida de todo o povo eleitor e não só, que espera muito desse órgão da soberania nacional.
Sabemos a “olhos nus” que a Assembleia Nacional que é o parlamento da nossa república (art. 141 CRA) e que dentre as várias funções que ela tem a principal é a legislativa ou seja a produção de diplomas legais que regularão a vida em sociedade aqui em Angola, por isso e para isso é que ela é o órgão legislativo por excelência do Estado Angolano. A  legislatura anterior encarregou-se de dar um grande passo que foi em minha opinião a aprovação da Constituição da República de Angola terminando-se assim o longo a aborrecedor período de transição constitucional, aprovou também dezenas de legislação de vária ordem, concedeu várias autorizações legislativas ao presidente[1] mas diga-se em abono da verdade foi menos fiscalizadora do que a legislatura anterior.
Nesta legislatura eu pessoalmente enquanto cidadão em geral e jurista em particular espero que se aprovem os diplomas legais que venha mudar a estado actual da nossa justiça, de recordar que o presidente no acto da sua investidura fez um discurso no qual consta essa preocupação e ao que sabemos é que aquele discurso é o mesmo para efeito do artigo art. 118 da CRA, implica isso dizer que o estado da justiça é o relatado no seu discurso de investidura. Para isso mais do que fazer referência e seminários sobre o estado da justiça em Angola é necessário que parlamento aprove as leis que até já andam no estado de anteprojecto como é caso do Código Penal e consequentemente o Código de Processo Penal, desta forma reformar-se-ia a justiça penal em Angola, o anteprojecto da lei de Organização Judiciária que, ao que sabemos, só falta ser discutido e aprovado, com esta lei deitar-se-ia abaixo o já cansado e extemporâneo sistema unificado da justiça.
Segundo Grandão Ramos, eminente e respeitado juspenalista angolano[2] a aprovação do Código de Processo Penal obedeceria a seguinte lógica aprovar-se primeiro o Código Penal, já que aquele lhe é instrumental, mas antes deste ultimo, urgente seria aprovar-se a revisão constitucional o que a legislatura passada já se encarregou de fazer faltam apenas os dois diplomas ordinários.
Já nas matérias jurídico administrativas penso que a grande preocupação terá necessariamente ser a aprovação do pacote legislativo sobre as autarquias locais, depois de se ter todas as condições a nível do trabalho estatístico que está a ser levado a cabo pelo INE (Instituto Nacional de Estatistica), as condições logísticas para o pleito eleitoral autárquico. Será necessário, se a vontade política assim o quiser, aprovar-se a lei sobre as autarquias, lei sobre as eleições autárquicas, lei sobre a tutela administrativa do Estado sobre as autarquias, e outras. Por isso penso que o trabalho desse legislatura não se afigura nada fácil, esse país precisa avançar e para isso é necessário que não haja omissão legislativa pois isso em outros países isso resultaria em inconstitucionalidade por omissão.


[1] Diga-se presidente e não governo ou executivo pois com a entrada em vigor da Constituição extinguiu-se a figura de governo sendo substituído pela figura de executivo ou conselho de ministros que mais não é que um órgão auxiliar do presidente pois  rigorosamente falando o executivo é o próprio presidente da República, é ele o detentor do poder executivo do Estado (art. 108 CRA) todos os outros órgãos administrativos são meros auxiliares do Presidente. Já na anterior Constiuição o governo a par do Presidente, a Assembleia Nacional e os Tribunais, era um órgão de soberania. Tudo isto explica-se pelo facto de mudarmos não só a constituição mas também o sistema de governo que deixou de ser semi-presidencial para passar a ser presidencial.
[2] Cfr. RAMOS, GRANDÃO, A necessidade de um Código de Processo Penal. Linhas para a sua Reforma. Breve diagnóstico da legislação Penal em Vigor em Angola, in Siminário da Reforma da Justiça 1ª edição, Edijuris, Luanda, 2006 p. 141

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