Qual a diferença entre: Lei, Decreto-Lei, Decreto, Resolução e Portaria?
LEI: é o acto emanado pelo Poder
Legislativo a fim de estabelecer direitos e deveres para as pessoas em
determinados assuntos (matérias).
DECRETO-LEI:
é um decreto
emanado pelo poder executivo e não pelo poder legislativo que tem força de lei.
Os decretos-leis são normalmente uma ferramenta do chefe do poder executivo
para dar imediata efetividade para um desejo político da administração.
DECRETO: acto do Poder Executivo a fim de
regulamentar a aplicação e a execução de uma lei já criada pelo Poder
Legislativo. O decreto não cria regras, apenas regulamenta a aplicação prática
das mesmas. OS DECRETOS são atos administrativos da competência dos chefes dos
poderes executivos (presidente, governadores e prefeitos).
Um decreto é usualmente usado pelo chefe do poder executivo para fazer nomeações e regulamentações de leis (como para lhes dar cumprimento efetivo, por exemplo), entre outras coisas.
Um decreto é usualmente usado pelo chefe do poder executivo para fazer nomeações e regulamentações de leis (como para lhes dar cumprimento efetivo, por exemplo), entre outras coisas.
RESOLUÇÃO: acto legislativo de conteúdo
concreto, de efeitos internos. É a forma que revestem determinadas deliberações
da Assembleia da República. As Resoluções não estão, em princípio, sujeitas a
promulgação e também não estão sujeitas a controlo preventivo da
constitucionalidade, excepto as que aprovem acordos internacionais.
PORTARIA: documento de acto administrativode qualquer
autoridade pública que tem instruções acerca da aplicação das leis e até
regulamentos como recomendaçõesde caráter geral como normas de execução de
serviço, nomeações,demissões
punições ou até determinação de sua competência
punições ou até determinação de sua competência
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