terça-feira, 31 de julho de 2012

Curiosidade legislativa


Qual a diferença entre: Lei, Decreto-Lei, Decreto,  Resolução e Portaria?


LEI: é o acto emanado pelo Poder Legislativo a fim de estabelecer direitos e deveres para as pessoas em determinados assuntos (matérias).

DECRETO-LEI: é um decreto emanado pelo poder executivo e não pelo poder legislativo que tem força de lei. Os decretos-leis são normalmente uma ferramenta do chefe do poder executivo para dar imediata efetividade para um desejo político da administração.

DECRETO: acto do Poder Executivo a fim de regulamentar a aplicação e a execução de uma lei já criada pelo Poder Legislativo. O decreto não cria regras, apenas regulamenta a aplicação prática das mesmas. OS DECRETOS são atos administrativos da competência dos chefes dos poderes executivos (presidente, governadores e prefeitos).
Um decreto é usualmente usado pelo chefe do poder executivo para fazer nomeações e regulamentações de leis (como para lhes dar cumprimento efetivo, por exemplo), entre outras coisas.

RESOLUÇÃO: acto legislativo de conteúdo concreto, de efeitos internos. É a forma que revestem determinadas deliberações da Assembleia da República. As Resoluções não estão, em princípio, sujeitas a promulgação e também não estão sujeitas a controlo preventivo da constitucionalidade, excepto as que aprovem acordos internacionais.

PORTARIA: documento de acto administrativode qualquer autoridade pública que tem instruções acerca da aplicação das leis e até regulamentos como recomendaçõesde caráter geral como normas de execução de serviço, nomeações,demissões
punições ou até determinação de sua competência


              

                                 
                                            

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