domingo, 16 de setembro de 2012

Aprendizagem Prática sobre o Tribunal Provincial de Luanda e a fase judicial do Processo Penal


Há um tempo a esta parte que tenho feito algumas visitas ao Tribunal Provincial de Luanda, para ser mais preciso desde o ano antepassado, na altura do julgamento do famoso caso frescura, que venho fazendo algumas visitas a este tribunal, com o objectivo  de me familiarizar, enquanto estudante, com o direito vivo, com a justiça e os seus órgãos e aprender mais sobre os tribunais, sobre o direito processual   e de uma maneira geral sobre a realidade prática do curso de direito.
Quero nestas poucas linhas falar sobre esta pequena experiência que tive ao frequentar o tribunal provincial, cujas salas dos crimes comuns estão situadas no palácio Dona Ana Joaquina. Começo primeiro por dizer que de tanto ir pra lá me familiarizei com a sala dos crimes que tem oito secções e os respectivos cartórios. Sei que a secretaria do tribunal e a sala da família  também estão nessas instalações do palácio.
A primeira vez que lá fui confesso que fiquei  um pouquinho assustado com o ambiente calmo e também admirado com a beleza do palácio. Na primeira vez que assiste a uma audiência, não percebi  do ponto jurídico nada sobre o que estava a acontecer na audiência, sabia apenas que era um julgamento e que o objectivo  era provar na audiência de julgamento se o réu era culpado ou inocente, nada mais além disso.
 
 Hoje, depois de assistir muitas audiências, vou para a audiência e sei perfeitamente tanto do ponto vista jurídico como do ponto vista meramente factual o significado do julgamento. Graças a Deus já tive oportunidade de assistir vários julgamentos, de réus acusados de vários tipos de crime, desde o  particular, semipúblico aos crimes públicos, crime cometido por um só réu, como crime cometido por vários, as chamadas comparticipação criminosa. Vi tudo isto em Tribunal. No princípio eu não conseguia assistir as audiências desde a produção de  provas em julgamento, as alegações até a leitura da sentença, pois participava em julgamento longos como foi o do caso frescura com muitas sessões de julgamento, pois são julgamentos complexos e a descoberta da verdade material não é fácil. Apesar de tudo tive a sorte, depois de conseguir carro, de assistir na integra um julgamento ou seja desde a produção de prova fase em que o réu é interrogado pelo juiz, pelo representante do Ministério Público, pela parte da defesa e da acusação ou assistente do ministério público.
Durante esse tempo compreendi  como é estruturado o tribunal no julgamento de uma ou várias pessoas acusadas de crime, a forma de tratamento dado ao juiz e ao representante do Ministério Público.  Sobre a composição do Tribunal aprendi que o tribunal, normalmente, é um tribunal colectivo e isto decorre da lei da lei 20/88 sobre o ajustamento das normas processuais civis e penais no seu artigo 2º. O juiz é ladeado por dois assessores que também colocam questões aos réus ou aos outros que sejam chamados a depor (declarantes e testemunhas).
Quanto ao modo como são tratados todos os que se colocam na arquibancada ou seja o juiz, os assessores, o representante do Ministério Público e aos advogados, o juiz é tratado por Meritíssimo, o representante do MP Digníssimo e os advogados ilustres.
O julgamento começa com a leitura da acusação e a respectiva contestação, caso  haja, isto tudo na presença do réu. Depois são feitas perguntas ao réu cujas respostas são obrigatórias, incorrendo no crime de desobediência caso o réu ou quem estiver a ser interrogado não responda. Esta fase toda chama-se fase de produção de provas.
A fase a seguir é a das alegações em que o Ministério Público e as partes (defesa e assistência caso a parte lesada constituía advogado) proferem algumas palavras em relação a primeira fase, argumentos esses que podem ou não influenciar a decisão do juiz expressa na sentença ou acórdão. Depois disto tudo vem a decisão final.
Importa ressaltar que as normas sobre esse procedimento todo podemos encontra-las na lei sobre o ajustamento das leis processuais civis e penais no diploma acima citado.
Por fim deixo aqui uma crítica a maioria das Universidades aqui em Angola que tenha uma Faculdade de Direito. Não há uma formação mais virada a prática forense, é necessário que todas as universidades repensem o ensino do Direito em Angola sobretudo nessa vertente que estou a referir. O curso de direito é dos que mais licenciados lançam ao mercado mas ainda continuamos com um número exíguo de advogados e outros profissionais do foro, podem estar nessa origem outros factores que não sejam só os relacionados com o ensino mas é inevitável não deixar de referir que a fraca qualidade do ensino também tem a sua quota parte. São muitos os estudantes que terminam o curso de direito e que nunca tenha visitado um tribunal ao longo da sua formação.
 
                                                                                             Atenciosamente
                                                                                          Miguel da Silva João

2 comentários:

  1. Chamo-me Raquel Encarnação e lecciono a disciplina de Redacção de Peças Jurídicas na Universidade Metodista de Angola e uma dos objectivos desta disciplina, entre outros, passará necessariamente, por uma visita ao palácio de Justiça.
    É uma disciplina orientada para a vertente prática e que em Portugal apenas é leccionada na OA ou no CEJ, neste último caso, numa vertente direccionada para a prática da magistratura.
    Uma excelente observação por parte do autor deste artigo com a qual concordo por inteiro.

    ResponderEliminar
    Respostas
    1. Raquel Encarnação fico satisfeito em saber que leu a matéria que publiquei e mais ainda por concordar comigo em relação a opinião que emiti. Se puder sugerir outras matérias jurídica que mereçam também a minha reflexão estar-lhe-ei muito grato.

      Eliminar